UA-104116535-1 Direito Trabalhista – Agamenon Martins e Paulo Henrique de Oliveira
 
Direito Trabalhista
Diferença de verbas Rescisórias
- Já as verbas rescisórias são aquelas verbas que recebemos com a ocorrência da rescisão do contrato de trabalho, ou seja, com o fim do contrato de trabalho, passamos a ter o direito de receber o que chamamos de verbas rescisórias Restituição de desconto indevido – Descontos feitos por uma empresa ou setor publico de forma errada.
Equiparação salarial
- Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial.
Horas extras
– Horas trabalhadas além do tempo estipulado pela empresa na qual atua.
Horas de trajeto
- O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho
Adicional noturno
- Assim sendo, considerando o horário das 22h às 5h da manhã, temos 7 horas-relógio que correspondem a 8 horas de trabalho noturno. Valor da hora trabalhada: acréscimo (chamado adicional noturno) de 50% sobre as horas trabalhadas
Adicional de insalubridade
- O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde
Adicional de periculosidade
- O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto.a atividades periculosas. São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado.
Indenização por assédio moral
- O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.